O SINDSERH-MS e os Empregados Públicos estão unidos na luta contra a retirada de direitos.
A insalubridade para os empregados da Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) está em discussão.
A Ebserh está forçando que o adicional de insalubridade, atualmente calculado sobre o salário-base, passe a ser calculado com base no salário mínimo e para os Empregados Públicos esta pauta e inegociável.
O SINDSERH-MS juntamente com todos os sindicatos que representam a categoria estão avaliando detalhadamente a decisão judicial para adotar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis na defesa dos trabalhadores da Ebserh diretamente afetados em todo o Brasil.
No decorrer da negociação do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados e empregadas da Ebserh, a empresa ajuizou uma ação contra a União solicitando a suspensão da exigibilidade do Acórdão nº 2345/2023 do TCU que determina o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Os empregados admitidos antes de 2019 foram assegurados de que a base de cálculo da insalubridade seria feita pela Ebserh a partir do salário pago pela empresa.
No entanto, em 1º de abril desse ano, foi publicada a sentença de mérito, que julgou improcedente o pedido da Ebserh reconhecendo, dessa forma, a legalidade da deliberação do TCU. A decisão afirma que não há direito adquirido à base de cálculo anterior, e que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar o art. 192 da CLT, que estabelece o salário-mínimo como base para o adicional de insalubridade, salvo disposição legal em sentido contrário.
A sentença reforça ainda que a orientação do TCU busca assegurar a legalidade e a isonomia entre empregados, e que a própria Ebserh deve adotar a mesma base de cálculo para todos os seus empregados. A decisão foi proferida em primeira instância sem que a Ebserh recorresse dentro do prazo legal para interposição de recurso.